A importância da topografia na hora de comprar um imóvel
Levantamento topográfico fornece com precisão informações sobre tipo de solo, desnível e metragem.
Ante de fechar a compra de um terreno é importante conhecer a área, mas se engana quem pensar que uma simples visita ao local é suficiente. Não é. Os olhos não conseguem medir com precisão nem avaliar o que há por baixo de uma camada de grama ou de terra. É nessa hora que entra em cena a topografia.
O geólogo Cláudio Neme, de Apucarana, explica que a topografia é uma ferramenta usada pelas engenharias para planejar toda e qualquer obra. “Além disso, a área de divisas e confrontações dos imóveis, conforme sua descrição na matrícula do registro imobiliário, dão a identidade jurídica ao imóvel”, observa o especialista em topografia.
Na prática, a planta topográfica de um imóvel tem condições de munir com informações sobre relevo, curvas de nível, perfil longitudinal, seções transversais, elementos existentes no local, metragem, cálculo de área, pontos cotados, norte magnético, coordenadas geográficas e acidentes geográficos.
Mas, para que tanta informação? Para que o nivelamento ocorra de forma correta, evitando prejuízos futuros, como erosão do solo ou deslizamentos de terra, que podem colocar em risco não só a construção, mas também vidas.
A topografia também é essencial para evitar erros de marcação que distorcem o recuo mínimo exigido pela prefeitura, que podem levar ao impedimento do empreendimento. Observar as leis de zoneamento do município, que determinam os tipos de construção de acordo com cada área, como residencial, industrial e rural, também faz parte do processo.
Na fase de execução da obra, a topografia embasará diversas decisões, como:
- Demarcação dos limites do terreno
- Locação de nivelamento dos furos de sondagem
- Demarcação do esquadro da obra
- Locação de estacas
- Locação de pilares
- Nivelamento do terreno
- Acompanhamento das prumadas dos pilares
- Nivelamento de pisos e laje
- Marcações das áreas de lazer e jardim
Mapeamento topográfico de imóveis rurais
O georrefereciamento sempre foi usado para registro e controle de imóveis rurais. Com a Lei 10.267/01, que criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, o setor rural vem passando por uma profunda reorganização, uma vez que o levantamento topográfico leva precisão às divisas e também sobre o que há no solo de cada propriedade. De acordo com a legislação de 2001, os donos de propriedades rurais não podem desmembrar, transferir, partilhar, remembrar, hipotecar, vender ou arrendar imóveis sem o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) – que é emitido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).