Entenda como funciona a garantia locatícia

Fiador, caução, título de capitalização, seguro fiança e fiança onerosa estão entre as opções para viabilizar a locação de um imóvel.

Você já ouviu falar em garantia locatícia ou, melhor, garantias locatícias? O termo não é tão usual, mas está cada dia mais comum. A grande vantagem é que a garantia locatícia vai além do fiador, inclui outros recursos para viabilizar a locação imobiliária como caução, título de capitalização, seguro fiança e fiança onerosa. Inclusive, as garantias locatícias estão previstas na Lei nº 8.245/91 e poupam, ao abrir o leque de opções, do constrangimento de pedir para um parente ou amigo para avalizar o seu aluguel.

O diretor da J. Mareze Imóveis, João Eduardo Mareze, de Apucarana, explica que escolha por uma ou outra modalidade depende em grande parte da capacidade de pagamento do inquilino, sendo que umas oneram em curto prazo (caução e título de capitalização), outras durante todo período do contrato (seguro fiança ou fiança onerosa). “Porém, a garantia que causa um menor desembolso, mas tem cada vez menos candidatos, é o fiador, que não aumenta o valor do desembolso mensal nem no ato da contratação”, observa.

João Eduardo, no entanto, ressalta que o seguro fiança locatícia não é garantia de aprovação do candidato a inquilino, mas empresas que optam por esta modalidade têm utilizado o sistema de aprovação de crédito e análise de renda como um balizador importante na hora da aprovação do cadastro.

O diretor da J. Mareze Imóveis observa que para a aprovação do cadastro do futuro inquilino normalmente o valor do aluguel não pode ultrapassar 30% da renda comprovada. “Este é um dos motivos que as instituições financeiras têm uma certa vantagem em relação a análise de crédito simples, porque têm acesso a uma gama maior de informações”, diz.

João Eduardo avalia que as principais vantagens do seguro fiança locatícia em relação às demais opções é a cobertura integral do período de vigência do contrato. “Existe também um interesse mutuo, tanto da imobiliária quanto da seguradora, em caso de inadimplência de resolver a desocupação o mais rápido possível. Em relação a vistoria do imóvel, acaba sendo uma obrigação complementar da seguradora de entregar o imóvel conforme o estado inicial da locação”, frisa.

De acordo com o diretor da J. Mareze, outra vantagem é a possibilidade de aliar o seguro fiança com os seguros residenciais e, com isso, além do seguro contra incêndio e vendaval, normalmente exigidos em contrato, permitem outros tipos de cobertura, como assistência 24 horas, chaveiros, manutenção e limpeza de caixa d’água.

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