Seguro fiança locatícia dispensa fiador
Serviço evita constrangimento de pedir para alguém avalizar o contrato de aluguel.
Alugar um imóvel nem sempre é um processo que exige garantias. Até bem pouco tempo era comum a figura do fiador, o que gerava alguns constrangimentos, tanto para quem iria pedir para avalizar o contrato com a imobiliária quanto para o candidato a avalista, que poderia ter uma conta extra para pagar no futuro. O seguro fiança locatícia veio para substituir a figura do fiador.
O corretor de seguros, Bruno Marcato Ortiz, da Benefícia Corretora de Seguros, de Apucarana, explica que o seguro de fiança locatícia, além de dispensar o fiador o pagamento do aluguel, caso o inquilino não conseguisse cumprir com as obrigações, como também de danos ao imóvel.
“É uma segurança para a imobiliária e principalmente para o dono do imóvel porque, caso a o inquilino não pague, tem uma empresa sólida, uma seguradora, que tem uma apólice para amparar esses danos, esses gastos extras”, afirma Ortiz.
A principal vantagem na avaliação do corretor é não ter o desconforto com uma pessoa próxima. “O fiador geralmente é alguém do âmbito familiar, já o seguro não tem essa relação sentimental, o que torna o processo mais profissional”, defende.
“Além de blindar esse lado emocional, o seguro fiança tem outras coberturas, proporcionando mais tranquilidade em caso de demissões”, exemplifica Ortiz. Porém, o seguro fiança locatícia não é sinônimo de aprovação automática para alugar um imóvel residencial ou comercial. A aprovação envolve alguns critérios, como renda compatível.
Seguro Fiança Locatícia
O seguro de fiança locatícia é regulado por normas, em especial, pela Lei do Inquilinato, que define e limita as garantias de locação. As regras do seguro de fiança locatícia foram constituídas pela Resolução nº 202, de 2008, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).