Inventário: como os herdeiros devem proceder com seus imóveis

Advogado especialista em Direito Civil Maurício Rafael Scaff Baldassarre, de Apucarana, escalrece as principais dúvidas sobre esse tema.

Ter direito a imóveis como herança é comum, mas não é comum saber o que fazer nesses casos. O advogado especialista em Direito Civil Maurício Rafael Scaff Baldassarre, de Apucarana, conversou com o Blog J Mareze e esclareceu as principais dúvidas que envolvem esse processo. Baldassarre é também conciliador Judicial em Marilândia do Sul. Confira os principais trechos dessa conversa.

Blog J Mareze – Como receber um imóvel de herança quando falece o seu proprietário?

Baldassarre – Inicialmente, é importante saber que o imóvel não será tratado de uma forma individualizada, mas sim dentro do conjunto maior que é a herança. Esse imóvel, que era um pedaço do patrimônio do falecido fará parte de um todo, ou seja, a sua herança justamente é entendida como o patrimônio total que será deixado aos herdeiros depois da morte de alguém.

Blog J Mareze – E como saber da destinação dessa herança? Quem são os herdeiros?

Baldassarre – O destino da herança deixada por alguém depende de fatores como a configuração familiar no momento da morte e a existência de testamento, por exemplo. Para entender quem fica com os bens da pessoa que morreu, é necessário observar uma série de regras e exceções. Existem, ao todo, quatro tipos de herdeiros: os legítimos, os necessários, os testamentários e os legatários. No caso de não haver herdeiros, a herança (que inclui o imóvel) vai para o município.

Blog J Mareze – Como proceder para receber esse imóvel?

Baldassarre – Como dito, o imóvel não é independente da herança e não pode ser tratado de forma individualizada. Será pertencente à herança como um todo. Somente ao final do processo de partilha é que esses bens serão especificamente repassados a cada um dos herdeiros, o que inclui esse imóvel, na proporção de sua participação como herdeiro. Essa transição de propriedade não é feita de maneira automática e nem gratuita. Nesse caso em que a pessoa que faleceu e deixou bens, é preciso fazer um processo de inventário para que o patrimônio seja transmitido aos herdeiros.

Blog J Mareze – E o que é o Processo de Inventário?

Baldassarre – O inventário é procedimento que pode ser judicial ou extrajudicial, pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua a morte, verificando também o que há de crédito e se ficaram dívidas a serem pagas. Através desse inventário, são avaliados, enumerados e divididos os bens para quem forem os herdeiros, se o saldo for positivo. Se no caso de a apuração dos bens restar um saldo negativo, ninguém pagará por essas dívidas, mas também nada receberá de patrimônio. O imóvel será destinado a cobrir as dívidas. Enquanto os familiares não realizarem o inventário, os bens da pessoa falecida serão considerados como um único patrimônio, chamado de espólio. A falta do cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e consequências legais.

Blog J Mareze – Qual a diferença do Inventário Judicial para o Extrajudicial?

Baldassarre – O inventario judicial tramita perante um juiz de direito e é proposto em uma Vara de Família, no fórum; enquanto o extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas. Independentemente do procedimento, será necessário o pagamento do imposto de transmissão Causa Mortis, que possui no Paraná uma alíquota de 4% sobre o valor do patrimônio transmitido.

Blog J Mareze – Mas como escolher o melhor procedimento para realizar este inventário?

Baldassarre – O inventário extrajudicial é mais rápido e pode ser realizado desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo quanto à partilha dos bens e não exista testamento deixado pelo falecido. O preço do inventário extrajudicial é tabelado em todos os cartórios do estado e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial. No inventário judicial, é necessário realizar o pagamento das taxas judiciais além do imposto, sendo muitas vezes mais caro, dependendo do valor do patrimônio muito alto. Em ambos os casos, para realizar o inventário extrajudicial ou judicial, será necessário o acompanhamento de um advogado para o procedimento da divisão e transmissão dos bens.

Blog J Mareze – O que acontece quando finalizar o inventário?

Baldassarre – Com toda a situação formalizada, cada beneficiário poderá regularizar a situação dos bens a ele destinados, a título de herança, passando-os para o seu nome, o que inclui o imóvel pertencente ao acervo hereditário. O inventário e a partilha são procedimentos indispensáveis, segundo determinação legal, e evitam problemas futuros para os herdeiros e sucessores. Para resolver esse problema da forma mais clara e amigável possível, o ideal é contar com um advogado especialista que poderá orientar a família ao longo de todo o processo.

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