O que é e como funciona a cessão de direitos de imóveis?

Instrumento legal visa à transmissão de direitos sobre determinado bem, mas o processo requer atenção aos trâmites

A cessão de direitos é um instrumento legal para transmissão de direitos sobre determinado bem, que pode ser móvel ou imóvel. Porém, a cessão de direitos está sujeita às diretrizes do Código Civil em seu artigo 1.793: “O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.”

O especialista em Gestão de Negócios Imobiliários e Construção Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e diretor da J. Mareze Imóveis, João Eduardo Mareze, avalia que o tema, apesar de parecer simples, é complexo. Porém, tratando-se de imóvel, em geral, a cessão de direitos poderá ser utilizada em duas situações: quando não há escritura definitiva do imóvel, ocasião em que o cedente venderá ao cessionário o direito de compra sobre referido bem, e; nos casos em que se transmite os direitos proveniente de sucessão, enquanto o bem foi dado à partilha.

“Normalmente, a cessão de direitos funciona muito bem para compra e venda e, consequentemente, a transferência de um imóvel em fase de construção ou lote em processo de pagamento”, avalia João Eduardo, diretor da J. Mareze Imóveis.

Segundo o especialista em Gestão de Negócios Imobiliários e Construção Civil, para imóveis em fase de construção, onde ainda não existe o “Habite-se”, não há unidade individualizada perante os órgãos responsáveis sendo o objeto da operação um direito sobre algo que será entregue. “Nesse caso, enquanto não há a definitiva entrega da unidade imobiliária, a relação entre comprador e vendedor se dá por esse instrumento”, explica.

“Ao passo que, para lotes, mesmo que já estejam individualizados, a cessão de direitos funciona como uma transferência da posse acumulada com a transferência do saldo devedor perante o credor, que após a quitação, irá outorgar a escritura definitiva de compra e venda”, complementa.

O diretor da J. Mareze Imóveis observa ainda que a titularidade do imóvel pode ser representada por promessa de compra e venda, porém a propriedade do bem se dá com o efetivo do registro em sua matrícula perante o registro de imóveis competente. “Quando há comercialização de imóveis, na qual o vendedor irá receber sobre seus direitos e transferir o saldo devedor, calcula-se o valor da transação à soma dos dois fatores, e não somente os direitos”, pontua.

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